..:: Estatutos ::..
Art.º 1º
- É constituída sob o alto patrocínio da Fundação Bissaya-Barreto uma associação cultural e não lucrativa denominada Centro de Estudos Perinatais, que se regerá pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável e pelo regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.
- O Centro terá a sua sede provisória na Casa Museu Bissaya-Barreto, sita em Coimbra aos Arcos do Jardim, podendo ser transferida para outro local por deliberação da Assembleia Geral.
Art.º 2º
- O Centro propõe-se os seguintes objectivos:
- O estudo dos problemas da Perinatologia no quadro de uma reflexão multidisciplinar e a divulgação dos respectivos resultados;
- A cooperação com entidades e organismos públicos e privados em acções dirigidas à comunidade no domínio daquela problemática.
Art.º 3º
- O Centro prosseguirá os seus fins pelos meios julgados adequados pelos órgãos deliberativos, designadamente através da criação de um centro de documentação e do intercâmbio com instituições afins, nacionais ou estrangeiras.
Art.º 4º
- Podem ser associados do Centro as pessoas singulares interessadas no prosseguimento e concretização dos seus fins, bem como instituições públicas ou privadas.
- Haverá três categorias de sócios: fundadores, efectivos e honorários.
- Os associados não fundadores serão admitidos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.
Art.º 5º
- São órgãos do Centro a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- A Direcção é eleita pela Assembleia Geral e composta pelo Presidente, Secretário-geral e três Vogais, tendo um deles as funções de Tesoureiro.
- O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e composto por um Presidente e dois Vogais.
- A Assembleia Geral, constituída pelos sócios fundadores, efectivos e honorários, elegerá a respectiva mesa, composta por um Presidente e dois secretários.
- O mandato dos órgãos do Centro será de três anos, podendo haver recondução.
Art.º 6º
- Constituem receitas do Centro:
- Os subsídios, donativos e demais meios financeiros legitimamente postos à sua disposição por outras entidades públicas e privadas;
- As quotas pagas pelos associados, que a Assembleia venha a estabelecer;
- As receitas provenientes da prestação de serviços, bem como de publicações e outras iniciativas promovidas pelo Centro.
Art.º 7º
- Em caso de dissolução, o destino do património do Centro será determinado pela Assembleia Geral.